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Prorrogado decreto com medidas relativas à pandemia de Covid-19

Publicado em 18/06/2021, Por Assessoria de Comunicação

Com a publicação do Decreto Municipal n° 7108, de 14 de junho de 2021, o Governo do Município de Sananduva prorrogou a vigência do Decreto Municipal nº 7099. As medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, para fins de controle do avanço dos indicadores relativos à pandemia de Covid-19, ficaram prorrogadas até às 24h do dia 1º de julho de 2021.

Entre as principais determinações:

  • Horário de funcionamento das atividades econômicas e não econômicas, até o dia 1º de julho, vai ser do horário compreendido entre 06h e 22h, de segunda-feira a domingo;
  • A limitação do horário não se aplica aos restaurantes localizados em rodovias;
  • As academias, ainda que se incluam em serviços essenciais, deverão seguir a limitação no horário de funcionamento;
  • Fica permitido, após o horário das 22h, apenas os serviços de tele-entrega, ficando vedado o procedimento de “pague e leve”;
  • Suspensão da realização de esportes coletivos, tais como futebol amador, bocha, baralho, sinuca, tiros de laço, rodeios e similares;
  • Suspensão da apresentação de música ao vivo ou em som mecânico de alto volume em bares, restaurantes e similares;
  • Suspensão da realização de eventos de qualquer natureza.

IMPORTANTE!

É permitida apenas a circulação em locais públicos, sendo vedada a permanência nestes espaços.





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