O Governo do Estado suspendeu temporariamente a cogestão regional, a partir deste sábado (27/2). Portanto, todas as regiões do Rio Grande do Sul deverão seguir os protocolos de bandeira PRETA pelo menos até 7 de março. Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em alguns Estados e em outros países, mas impõe medidas mais rígidas para conter a circulação do vírus. A suspensão geral de atividades das 20h às 5h, em todo o Estado, determinada na segunda-feira (22/2), também será mantida pelo menos até às 5h do dia 2 de março. O Governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.
🏴Entenda o que muda no funcionamento das atividades em bandeira preta
➡️TODOS OS SEGMENTOS DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES NORMAS: • Utilização de máscaras e equipamentos individuais de proteção EPIs; • Respeitar o distanciamento; • Respeitar o teto de ocupação; • Realizar higienização periódica do estabelecimento; • Preservar o atendimento aos grupo de risco; • Caso identificar algum funcionário com sintomas afastar; • Manter informativo visível a forma de operação, ocupação e cuidados.
➡️LOCAIS PÚBLICOS • Proibido permanência sendo permitida apenas circulação (ruas, calçadas, parques, praças).
➡️SERVIÇOS DE SAÚDE • 100% das atividades
➡️COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares • Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI • Permitido ainda a Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru
➡️COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS • O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades. • Lotação (compreendendo trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI • Atendimento presencial restrito, sendo permitida o sistema de Telentrega, Pegue e Leve ou Drive-thru
➡️COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS • Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC • Atendimento exclusivo através de Teleatendimento, Telentrega; • Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru)
➡️SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO • 100% dos trabalhadores • Teleatendimento
➡️MANUTENÇÃO E CONSERTO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS • Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPC
➡️ACADEMIAS E ESTUDIOS PILATES • Fechadas
➡️ESPORTES COLETIVOS • Vedados
➡️PISCINAS DE LAZER • Fechadas
➡️ÁREAS DE LAZER • Fechadas
➡️ÁREAS COMUNS EM CONDOMÍNIOS • Fechadas
➡️SALÕES DE BELEZA E BARBEARIA • Fechados
➡️PET SHOP • Fechado (para banho e tosa)
➡️CLINICAS VETERINÁRIAS • Funcionam com 50% de trabalhadores e atendimento presencial com agendamento
➡️MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS • Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
➡️RESTAURANTES, LANCHONETES E BARES • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru. • Já os localizados em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da sua capacidade sem auto serviço.
➡️CONVENIÊNCIAS • 25% dos trabalhadores com atendimento exclusivamente para Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru.
➡️POSTOS DE COMBUSTÍVEIS • Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI • Atendimento Presencial restrito (vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas)
➡️EDUCAÇÃO • Presencial apenas educação infantil e 1° e 2° anos do ensino fundamental o restante remoto.
➡️IMOBILIÁRIAS • 25% dos trabalhadores • Tele atendimento
➡️BANCOS E LOTÉRICAS • 50% trabalhadores • Tele atendimento / Atendimento individual, sob agendamento
➡️HOTEIS • 30% quartos • Se estiver em beira de estradas e rodovias – 75% dos quartos
➡️REUNIÕES, SEMINÁRIOS E EVENTOS SOCIAIS • Vedadas
➡️INDÚSTRIAS • 75% dos trabalhadores
➡️CONSTRUÇÃO CIVIL • Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores; • O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos; • Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h, com atendimento presencial ou tele entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
➡️SERVIÇOS DOMÉSTICOS • O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares. • A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
➡️ADVOCACIA E CONTABILIDADE • 25% dos trabalhadores • Apenas com tele atendimento