NOTÍCIAS Ver todas

Novo decreto determina condução de atividades funerárias e realização de velórios

Publicado em 30/04/2020, Por Assessoria de Comunicação

DECRETO MUNICIPAL Nº 6850, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Acresce os §§ 1º a 7º ao Art. 7º do Decreto Municipal nº 6834, de 02 de abril de 2020.

LEOMAR JOSÉ FOSCARINI, Prefeito Municipal de Sananduva, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e,

Considerando o teor da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que determina recomendações relacionadas a funerais;

Considerando as medidas até então adotadas pelo Governo do Município, com vistas à prevenção e disseminação do coronavírus – COVID-19,

DECRETA

Art. 1º - Ficam acrescidos os §§ 1º a 7º ao Art. 7º do Decreto Municipal n 6834, de 02 de abril de 2020, os quais passam a viger com as seguintes e respectivas redações:

“§ 1º - O tempo de velório não pode ultrapassar 04 (quatro) horas e deverá acontecer no turno da manhã e/ou no turno da tarde.

§ 2º - Os participantes do velório deverão manter distanciamento físico de, no mínimo, 2,00 metros e adotarem a etiqueta respiratória da tosse (cobrir nariz e boca ao tossir e espirar com a parte interna do braço ou usar lenços de papel descartáveis e sempre realizar a higiene das mãos).

§ 3º – Devem ser evitados apertos de mãos e outros tipos de contatos físicos durante o funeral.

§ 4º – Orientar às pessoas consideradas de grupos de risco e pessoas que apresentem sintomas de infecção respiratória, que não participem do funeral.

§ 5º - Disponibilizar condições de higiene das mãos a todos os que participarem do funeral (água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel 70%).

§ 6° - Os encarregados de colocar o corpo na sepultura ou na pira funerária devem usar luvas e higienizar as mãos com água e sabonete líquido após a retirada das mesmas.

§ 7° - Os velórios de pacientes confirmados/suspeitos de coronavírus - COVID-19, não poderão acontecer, devendo, na cerimônia de sepultamento o caixão permanecer fechado.”

Art. 2º – As demais disposições do Decreto Municipal nº 6834, de 02 de abril de 2020, permanecem inalteradas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA,
29 DE ABRIL DE 2020.

 

Leomar José Foscarini PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se.

Rodrigo Getelina
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO





Compartilhar:
| WhatsApp