Na próxima semana haverá expediente diferenciado nas repartições públicas municipais. Os dias 24 e 25 (segunda-feira e terça-feira de carnaval) são pontos facultativos instituídos pela Lei Municipal nº 1767, de 16 de junho de 1999. Como no período compreendido entre 22 e 25 de fevereiro não haverá expediente, com exceção dos serviços considerados essenciais e as escolas municipais, o Executivo Municipal decretou expediente normal no dia 26 de fevereiro (quarta-feira de cinzas). Nesta mesma semana, o dia 28 de fevereiro (sexta-feira) é considerado feriado religioso municipal.