A Lei anterior de nº 1767, de 16 de junho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 1866, de 06 de abril de 2001, já previa ponto facultativo na parte da tarde, como vem ocorrendo nos últimos anos, na véspera do Natal e Ano Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro. O Decreto nº 6590, de 18 de dezembro de 2018, assinado pelo prefeito Leomar José Foscarini, prevê ponto facultativo também no expediente da manhã nesses dois dias.
A decisão foi tomada considerando que os dois feriados nacionais, dos dias 25 de dezembro de 2018 e 1º de janeiro 2019, caem na terça-feira, não trazendo nenhum prejuízo ao andamento das atividades do Município, além de proporcionar redução no custo da administração pública. Portanto, com exceção dos serviços essenciais, as repartições públicas encerram o expediente na sexta-feira dia 21 e retornam na quarta-feira dia 26 de dezembro, assim como encerram o expediente na sexta-feira dia 28 e retornam na quarta-feira dia 02 de janeiro.