Através do Decreto Municipal n° 6420, de 22 de dezembro de 2017, o prefeito Leomar José Foscarini, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art. 86, Inciso V da Lei Orgânica do Município, decreta ponto facultativo nos dias 22 e 29 de dezembro, a partir das 15h, no âmbito da esfera pública municipal, exceção feita aos serviços administrativos considerados essenciais.
Considerando que o feriado nacional e religioso do dia 25 de dezembro será na segunda-feira, assim como o feriado nacional de 1º de janeiro, o ponto facultativo nas datas acima não representam prejuízos aos serviços e proporciona redução de custeio para a gestão pública.
O cumprimento da carga horária semanal de trabalho dos servidores será garantida mediante a recuperação diária de meia hora, após o horário normal, no mês de janeiro de 2018.