O prefeito Leomar José Foscarini, através do Decreto Municipal nº 6330, de 05 de junho de 2017, declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por enxurradas. A ação foi necessária considerando as fortes chuvas que atingiram o Município nesses últimos dias com média superior à prevista para esta época do mês, causando prejuízos econômicos, dificultando e interrompendo a trafegabilidade de veículos.
Os danos atingiram estradas, pontes, bueiros, agricultura, pecuária, especialmente a bacia leiteira e os serviços de transporte escolar na área rural do município. Devido aos acontecimentos, o Município disponibilizou todo aparato necessário para minimizar os efeitos do desastre. O parecer da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC de Sananduva, relatando a ocorrência deste desastre, é favorável à declaração de situação de emergência.
O que diz o Decreto
Através do decreto fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica autorizado o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.