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Executivo sanciona Lei que estabelece normas, competências e obrigações para prevenção de doenças

Publicado em 31/05/2017, Por Assessoria de Comunicação

O Executivo de Sananduva sancionou recentemente a Lei Municipal n° 3070, de 24 de maio de 2017, que autoriza normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da Zika, Febre Amarela, Chikungunya e Dengue no Município.

Foram definidas infrações e penalidades a serem aplicadas no descumprimento das obrigações. Os proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis ficam obrigados a:

  • Conservar a limpeza dos quintais, evitando acúmulo de pneus, latas, plásticos e outros objetos e recipientes que possam acumular água;
  • Conservar adequadamente e vedar caixas d’água;
  • Conservar limpas e desobstruídas calhas, condutores e lajes;
  • Eliminar a possibilidade de acúmulo de água em ornamentos, construções, plantas e outros objetos e estruturas;
  • Manter a água de piscinas de acordo com as exigências estabelecidas com processos de desinfecção e cloração;
  • Colocar areia em pratos de plantas.

Os proprietários de terrenos baldios ficam obrigados a manter os terrenos limpos, removendo lixo e entulhos, sob pena do serviço ser executado pelo Poder Executivo, cobradas as despesas dos proprietários, de acordo com o custo para a realização dos serviços.

Quando os Agentes de Endemias encontrarem locais propensos à criação de mosquitos, adotarão medidas e imediatamente notificarão os proprietários do imóvel, orientando sobre a prevenção do mosquito, fixando prazo de 24 horas para que sejam tomadas medidas para eliminar o foco. Terminado o prazo, as agentes retornarão ao local e se não observadas às providências determinadas, aplicarão penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de autorização de funcionamento, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação da autorização de funcionamento.

A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada em procedimento administrativo, podendo variar de R$ 200 a R$ 500, definida como infrações leves ou infrações graves, dependendo do caso.





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