O Executivo de Sananduva sancionou recentemente a Lei Municipal n° 3070, de 24 de maio de 2017, que autoriza normas, competências e obrigações para prevenção à proliferação de doenças transmitidas pelos vetores da Zika, Febre Amarela, Chikungunya e Dengue no Município.
Foram definidas infrações e penalidades a serem aplicadas no descumprimento das obrigações. Os proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis ficam obrigados a:
Os proprietários de terrenos baldios ficam obrigados a manter os terrenos limpos, removendo lixo e entulhos, sob pena do serviço ser executado pelo Poder Executivo, cobradas as despesas dos proprietários, de acordo com o custo para a realização dos serviços.
Quando os Agentes de Endemias encontrarem locais propensos à criação de mosquitos, adotarão medidas e imediatamente notificarão os proprietários do imóvel, orientando sobre a prevenção do mosquito, fixando prazo de 24 horas para que sejam tomadas medidas para eliminar o foco. Terminado o prazo, as agentes retornarão ao local e se não observadas às providências determinadas, aplicarão penalidades como advertência, multa, suspensão temporária de autorização de funcionamento, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação da autorização de funcionamento.
A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada em procedimento administrativo, podendo variar de R$ 200 a R$ 500, definida como infrações leves ou infrações graves, dependendo do caso.