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Comunicado sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento

Publicado em 09/03/2017, Por Assessoria de Comunicação

Considerando a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 (Lei Kiss), a qual estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio, combinada com a Lei Municipal nº 2965, de 09 de outubro de 2015, o Município de Sananduva, por intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento comunica ao comércio local e a todos os munícipes acerca da mudança adotada no tocante à entrega dos Alvarás de Localização e Funcionamento a partir deste ano de 2017.

Desta forma, a municipalidade passa a adotar a seguinte sistemática:

  • Os Alvarás de Localização e Funcionamento deverão ser retirados pelo proprietário ou responsável junto à Prefeitura Municipal, após o pagamento das referidas taxas e mediante a apresentação do APPCI – Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio ou do CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

 

  • O Alvará Provisório poderá ser concedido a título de autorização precária, aos estabelecimentos considerados de baixa carga de incêndios, desde que o contribuinte apresente cópia autêntica do protocolo de pedido de emissão de APPCI – Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, expedido pelo Corpo de Bombeiros, além dos demais documentos exigidos, e terá a validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

  • Ficam dispensados da apresentação de APPCI - Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, os Microempreendedores Individuais (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas, que utilizarem as edificações de uso residencial unifamiliar como ponto de referência. No entanto, salienta-se que as referidos estabelecimentos ficam dispensados apenas da apresentação do APPCI, ficando condicionados à apresentação do CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, emitido em face do PSPCI - Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio.

 

  • O Setor de Fiscalização do Município realizará a vistoria no local para a verificação da conformidade.

 

Outras informações poderão se obtidas através dos fones (54) 3358-1766 (Corpo de Bombeiros de Lagoa Vermelha) e (54) 3343-1266 (Prefeitura Municipal).





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