Diante da orientação do Ministério Público para regulação de serviços de máquinas do Município de Sananduva, foi instituída a Lei Municipal nº 3053, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a administração municipal a prestar serviços aos munícipes com veículos, máquinas e equipamentos integrantes do parque viário municipal, nos termos da Lei.
Podem ser realizados de forma gratuita os seguintes serviços com máquinas, veículos e equipamentos:
Através de recolhimento junto a Tesouraria Municipal, podem ser realizados os seguintes serviços com a utilização de máquinas, veículos e/ou equipamentos:
Quando o serviço for oneroso ao requerente, o interessado depositará, antecipadamente, na tesouraria, o valor correspondente ao serviço a ser realizado, observado o mínimo de uma hora de serviço. Os mesmos serão prestados quando os equipamentos estiverem sem ocupação nos serviços próprios do Município ou a critério do Executivo Municipal, fora do horário normal de trabalho das repartições.
Pela lei, fica terminantemente proibida a realização e ou utilização de máquinas, veículos ou equipamentos do Município nos seguintes serviços:
O fomento a programas específicos, como de construção de aviários, pocilgas e programas de piscicultura, será objeto de projeto de lei específico, através da concessão de auxílios financeiros, a ser enviado ao Legislativo Municipal. O munícipe interessado na prestação dos serviços de que trata esta Lei encaminhará pedido por escrito indicando e quantificando o serviço pretendido e a estimativa de horas a serem trabalhadas, o qual será protocolado com vista ao seu atendimento e controle. O atendimento dos requerimentos para a prestação de serviços com máquinas e veículos do Município, obedecerá à ordem em que forem apresentados, ressalvados os casos urgentes, assim reconhecidos pelo Poder Executivo, sempre condicionado às disponibilidades dos equipamentos.