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Lei Municipal é instituída para regulação de serviços de máquinas do Município de Sananduva

Publicado em 06/01/2017, Por Assessoria de Comunicação

Diante da orientação do Ministério Público para regulação de serviços de máquinas do Município de Sananduva, foi instituída a Lei Municipal nº 3053, de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a administração municipal a prestar serviços aos munícipes com veículos, máquinas e equipamentos integrantes do parque viário municipal, nos termos da Lei.

              Podem ser realizados de forma gratuita os seguintes serviços com máquinas, veículos e equipamentos:

  • Manutenção e reparos de estradas gerais, entradas de propriedades e lavouras;
  • Serviços de escavo em instalações hidro-sanitárias, compreendendo fossas sépticas, sumidouros e filtros anaeróbicos;
  • Escavos e terraplenagens de caráter social, a serem definidos conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social e Habitação;
  • Serviços de silagem para promoção e fomento à bacia leiteira.

Através de recolhimento junto a Tesouraria Municipal, podem ser realizados os seguintes serviços com a utilização de máquinas, veículos e/ou equipamentos:

  • Fornecimento de cargas de terra no valor de R$ 30 cada;
  • Abertura e fechamento de valos em propriedades particulares, compreendendo o enterro de animais no valor de R$ 200 por hora trabalhada.

Quando o serviço for oneroso ao requerente, o interessado depositará, antecipadamente, na tesouraria, o valor correspondente ao serviço a ser realizado, observado o mínimo de uma hora de serviço. Os mesmos serão prestados quando os equipamentos estiverem sem ocupação nos serviços próprios do Município ou a critério do Executivo Municipal, fora do horário normal de trabalho das repartições.

Pela lei, fica terminantemente proibida a realização e ou utilização de máquinas, veículos ou equipamentos do Município nos seguintes serviços:

  • Abertura de estradas em propriedades particulares;
  • A execução de serviços de terraplenagens de aviários, pocilgas, obras de unidades habitacionais, comerciais e industriais, ressalvado os casos de incentivos do Poder Público concedidos por legislação específica;
  • Aberturas de valos em propriedades particulares, destocamentos e enterro de pedras;
  • Abertura de açudes;
  • Escavos e fundações.

O fomento a programas específicos, como de construção de aviários, pocilgas e programas de piscicultura, será objeto de projeto de lei específico, através da concessão de auxílios financeiros, a ser enviado ao Legislativo Municipal. O munícipe interessado na prestação dos serviços de que trata esta Lei encaminhará pedido por escrito indicando e quantificando o serviço pretendido e a estimativa de horas a serem trabalhadas, o qual será protocolado com vista ao seu atendimento e controle. O atendimento dos requerimentos para a prestação de serviços com máquinas e veículos do Município, obedecerá à ordem em que forem apresentados, ressalvados os casos urgentes, assim reconhecidos pelo Poder Executivo, sempre condicionado às disponibilidades dos equipamentos.

 





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