O chefe do Executivo, Antônio Roberto Caldato, torna público que através da Lei Municipal n° 1767, de 16 de junho de 1999, foi instituído Ponto Facultativo no município na segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas pelo turno da manhã.
Portanto, não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 08 e 09 de fevereiro e no dia 10, no turno da manhã, observando que os serviços considerados essenciais como a coleta do lixo permanecerá normal nesses dias.
A partir de quarta-feira, no turno da tarde, serão retomadas todas as atividades normais nas repartições públicas municipais.