Atendendo dispositivo de Legislação Estadual, o Executivo Municipal de Sananduva encaminhou ao Legislativo um projeto de Lei aprovado e transformado em Lei. O objetivo é atender a determinação do Ministério Público Estadual que determina aos municípios a tomada de medidas cabíveis e necessárias para regramento e fiscalização para expedição de alvarás de localização para atividades econômicas.
Os municípios, nos limites de suas áreas, estão autorizados a expedir de forma precária autorizações e licenças provisórias de funcionamento, até a posterior juntada da liberação pelo Corpo de Bombeiros. A concessão provisória somente será deferida, pelo período de 90 dias, e mediante firmatura de Termo de Compromisso.
De qualquer forma, a legislação visa disciplinar o Alvará permanente, não impedindo o funcionamento com Alvará Provisório, desde que sejam observadas as recomendações exigidas pela Legislação, sendo que o Alvará Definitivo, somente será expedido após a liberação pelo Corpo de Bombeiros, mediante atendimento da Legislação aplicável.