O município de Sananduva, visando aprimorar procedimentos de controle, esta estabelecendo métodos para formalização das aquisições junto ao comércio local.
OF/CIR/SFn°005/2015 Sananduva RS, 08 de Julho de 2015
Prezados Senhores;
Apraz-me cumprimentá-lo e na oportunidade dirigir-me a Vossa Senhoria, informando os novos procedimentos a serem implantados pela Administração Municipal de Sananduva, no que se refere à compras e/ou aquisição de materiais e inclusive para realização de qualquer serviço.
A partir desta data, visando a implantação de procedimentos de controle interno, e desta forma, a formalização de todos os atos de realização de despesas, e também atendendo ao princípio do prévio empenho, no atendimento das disposições legais e regulamentares, toda e qualquer aquisição ou contratação efetuada pela Administração Municipal, em nome do Município de Sananduva, deverá estar precedida da respectiva Autorização para Aquisição de Mercadoria e Serviços, expressamente expedida pela Central de Compras ou requisição da Secretaria Municipal da Fazenda.
Esta autorização será emitida através de procedimento informatizado, devidamente numerada, com a descrição, valores e forma de pagamentos do objeto da aquisição/contratação e será assinada, pelo responsável pela Central, pelo Prefeito Municipal ou Secretario da Fazenda.
Se as informações constantes da Autorização não estiverem de acordo com o seu objeto, deverá ser verificada junto a Central de compras, antes do fornecimento dos materiais.
A não observância das disposições do presente Ofício Circular, ou a entrega de materiais ou serviços, sem a devida autorização, será de inteira responsabilidade do fornecedor, e não caberá ao Município o reconhecimento do procedimento efetuado.
Sendo o que me cumpre para o momento, e contando com a valiosa e prestimosa atenção sobre os novos procedimentos informados, renovo, ao ensejo meus protestos de estima, apreço e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO ROBERTO CALDATO
PREFEITO MUNICIPAL
Aos
Fornecedores do Município de Sananduva