O PNE foi aprovado, a partir da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, esta estabelece em seu artigo 8º que os municípios terão o prazo de um ano, para a elaboração dos seus Planos Municipais de Educação.
É importante considerar que o Plano Municipal de Educação se diferencia dos demais planos por ser um plano para dez anos de vigência. É um plano para o território municipal, não é apenas da rede municipal e sim de todos os que moram no município, ele vai muito além da administração da prefeitura e da SMEC, pois passa por mandatos de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação.
Ao definir as metas do Plano Municipal de educação foi considerado que embora a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios tenham atribuições diferenciadas, a Constituição Federal deixa clara a corresponsabilidade dos entes federativos, que devem organizar seus sistemas de ensino para que o trabalho aconteça de forma colaborativa.
O Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação de Sananduva tramitou na Câmara Municipal de Vereadores e foi para aprovação na sessão do dia, 18 de junho de 2015, em reunião extraordinária, às 19 horas, na Câmara de Vereadores quando foi aprovado por unanimidade.
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