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Manter os terrenos limpos é dever dos proprietários

Publicado em 15/09/2014, Por Assessoria de Imprensa

A Administração Publica Municipal de Sananduva preocupada com a proliferação de Insetos, roedores e animais peçonhentos esta orientando os proprietários de terrenos baldios para que mantenham os limpos.
Com a chegada da primavera e logo a seguir do verão esses animais se proliferam rapidamente em terrenos com vegetação alta ou que possui entulhos em seus interiores.
Os terrenos sem edificações devem ser mantidos sempre limpos evitando doenças e acidentes. Também orienta os moradores para que mantenham os passeios públicos desobstruídos para a passagem dos pedestres.
Manter os terrenos limpos é uma obrigação dos proprietários conforme lei municipal nº 1355-B/91 de 07 de novembro de 1991 que institui o código de posturas do Município de Sananduva e dá outras providencias.
Art. 28 – Os moradores são responsáveis de passeios e sarjeta fronteiriços a sua residência.
Art. 34 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.
Parágrafo primeiro – Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de focos ou viveiros de insetos, ficando obrigados a execução das medidas que forem determinados para sua extinção.
Os proprietários que não observarem o cumprimento da legislação em vigor estão sujeitos a serem notificados.
Se cada um fizer a sua parte, podemos juntos fazer um mundo e uma cidade melhor.




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