REGULAMENTO SEMANA FARROUPILHA E XXVI ACAMPAMENTO FARRAPO JOÃO PIRES DE LIMA
Publicado em 05/09/2014, Por Assessoria de Imprensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANANDUVA
SEMANA FARROUPILHA DE 12 A 22 DE SETEMBRO DE 2014
XXVI ACAMPAMENTO FARRAPO JOÃO PIRES DE LIMA
REGULAMENTO
A Comissão Organizadora da Semana Farroupilha e XXVI Acampamento Farrapo, com o propósito de comemorar a data magna dos gaúchos que é o dia “20 de Setembro”, em uma semana de culto às tradições gaúchas, de civismo e, principalmente, com a preocupação em desenvolver culturalmente a região Nordeste do Rio Grande do Sul, leva ao conhecimento de todos os interessados em participar deste evento com a instalação , na Avenida Fiorentino Bacchi, em frente a Prefeitura Municipal, o seguinte regulamento:
1- Fica estabelecido o período de 19 de agosto a 05 de setembro de 2014, para a reserva dos espaços para instalação de barracas e assinatura do termo de compromisso.
2- Será cobrado o valor de R$ 120,00 (Cento e vinte Reais) por espaço de 4m X 5m para instalação da barraca, pagamento este, que deverá ser efetuado no momento da assinatura do contrato. O valor referente à locação do terreno será destinado como contribuição para o pagamento de shows durante o evento, e também dará direito a dois ingressos para o Jantar Fandango, que acontecerá no CTG Doze Braças, no dia 12 de setembro, abertura da Semana Farroupilha 2014.
3- Somente serão fornecidos espaços para a instalação de barracas aos promotores do evento, entidades, grupos tradicionalistas, indústria e comércio. Sendo que no momento da locação do terreno o responsável pela barraca deverá assinar o termo de compromisso, responsabilizando-se para que o regulamento seja respeitado por todos os integrantes das barracas;
4- Todas as barracas deverão estar cobertas com lonas amarelas, não sendo permitida a instalação de barracas tipo camping. Sendo que a medida é de 4m X 5m (profundidade). Pedimos se possível, fechar a frente da barraca com madeira (costaneiras);
5- Todas as barracas deverão estar identificadas com faixa ou banner personalizado.
6- Todas as barracas deverão ser instaladas a partir do dia 12 de setembro, até as 15 horas do dia 14 de setembro, desmontadas somente no dia 21 de setembro (domingo), após a extinção da chama crioula, se estendendo até o final do dia 22 de setembro (segunda-feira).
7- No interior das barracas é vedada a instalação de lâmpadas escuras, bem como divisórias internas tipo quartos.
8- É vedada a perfuração de buracos no asfalto e calçadas, bem como o corte de árvores, fazer fogo na grama e canteiros da praça.
9- Durante o evento, só será permitido música gaúcha e nativista no interior das barracas, com volume moderado.
10- Durante os shows é vedado o som no interior das barracas.
11- Solicita-se aos responsáveis para não permitirem aos integrantes das barracas, o excesso de bebidas alcoólicas, visto que haverá fiscalização por parte da Brigada Militar e do Conselho Tutelar, no que se refere a menores.
12- É vedada a permanência de crianças e adolescentes após as 24 horas, sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis.
13- É proibido andar a cavalo no interior da praça.
14- É proibido o trânsito e estacionamento de carros no acampamento, por isso todos os equipamentos para as barracas, (geladeira, fogão, mesa....), deverão ser colocados até às 12 horas do dia 13 de setembro.
15- Solicita-se a todos os integrantes das barracas que zelem pela conservação de árvores, flores, grama e principalmente pelo armazenamento e recolhimento do lixo.
16- O interior das barracas deverá ficar organizado e limpo após o evento realizado em cada uma das noites. O lixo deverá ser ensacado, e colocado nas lixeiras.
17 - É proibida a distribuição e exibição de qualquer material de cunho político na área do acampamento e no interior das barracas.
18 - É importante a participação de todos os integrantes das barracas durante os shows, que acontecerão no palco do acampamento. A participação do público nos motiva a organizar novos shows para a Semana Farroupilha de 2015.
19 - O regulamento deverá ser fixado no interior de cada barraca.
20 - O não cumprimento deste regulamento caberá uma advertência e após a retirada da barraca pela Comissão Organizadora.
21 - Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
A COMISSÃO ORGANIZADORA COMUNICA QUE DISPONIBILIZARÁ DE SANITÁRIOS NA PARTE TÉRREA DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA PRAÇA CENTRAL E BANHEIROS QUÍMICOS EM ALGUNS PONTOS DO ACAMPAMENTO.
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