NOTÍCIAS Ver todas

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO EMERGENCIAL 002/2014

Publicado em 08/07/2014, Por assessoria de imprensa

Abre inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para vagas de reserva, para contratações emergenciais conforme a necessidade administrativa e dá outras providências. ANTONIO ROBERTO CALDATO, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação em vigor, TORNA PÚBLICO, a todos os interessados que no período de 07 a 11 de julho em curso, em dias úteis, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h:30min. às 11h:30min. e das 13h:30min. às 17h:00min, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas reservas, para possíveis contratações emergenciais junto ao Serviço Público Municipal, observado as exigências simplificadas deste edital e da legislação vigente Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1 - NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO 1.1 - Esta seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e pelas disposições legais supra referidas. 1.2 - Esta Seleção Emergencial destina-se a contratação emergencial e banco de reserva aos cargos relacionados, os quais poderão ser contratados emergencialmente conforme as necessidades da Administração Municipal. As contratações emergenciais serão de acordo com as disposições das Lei Municipal nº 2.879, de 26 de junho de 2014. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: CARGOS Nº de Vagas Professor – Habilitação em Pedagogia 05 Professor – Habilitação em Matemática 02 Professor – Habilitação em História 01 Professor – Habilitação em Ciências Biológicas 01 Professor – Habilitação em Educação Física 01 Professor – Habilitação em Filosofia 01 Auxiliar de Serviços Gerais 03 1.3 – As contratações atuais serão para atendimento das demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação. 1.4 – As contratações dos candidatos selecionados, será também para reserva e dar-se-á de acordo com a necessidade e autorização especifica. 1.5 - A comissão que gerenciará o Processo Seletivo, coordenará as inscrições, classificação e a divulgação dos resultados será indicada através de Portaria do Prefeito Municipal. 1.6 - Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, que sobre eles decidirá. 1.7 - Será de inteira responsabilidade da Secretaria da Educação a realização dos demais atos, funções e atribuições necessárias ao perfeito funcionamento e a realização do Processo Seletivo. 2 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CLASSES DE CARGOS 2.1 - As atribuições dos cargos e suas exigências, são as integrantes dos anexos do Plano de Classificação e Cargos do Magistério e suas alterações, os quais são parte do presente Edital, como anexos. 2.2 - As especificações e as exigências para os cargos, número de vagas, remuneração e demais exigências para inscrição, são as seguintes: CARGOS Carga horária reservas Vcto. R$ Exigências para seleção, conforme Plano de Cargos Professor 20 11 950,52 Habilitação especifica para as áreas descritas nos cargos conforme item 1.2 Auxiliar Serviços Gerais 40 03 813,97 Ensino Fundamental Incompleto 3 – REGIME JURÍDICO 3.1 - Os classificados neste processo seletivo emergencial, quando contratados serão contribuintes do Regime Geral de Previdência. 4 – REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 - São requisitos gerais para a inscrição: 4.1.1 – Ser Brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do art. 12 da Constituição Federativa do Brasil; 4.1.2 – Possuir idade mínima de 18 anos até a data da contratação; 4.1.3 – Preencher a ficha de inscrição, no local designado para as inscrições; 4.1.4 – Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.5 – Haver cumprido com as obrigações com o serviço militar (candidatos do sexo masculino); 4.1.6 – Apresentar no ato da inscrição: Carteira de Identidade, Título Eleitoral, CPF/CIC, Certificado de Reservista; 4.1.7 – A comprovação de escolaridade exigida para o cargo serão comprovadas quando da respectiva contratação emergencial. 4.1.8 – Os professores que forem selecionados e convocados para contratação poderão comprovar a habilitação especifica através de Diploma ou Certificado de Conclusão do respectivo curso. 5 – INSCRIÇÃO 5.1 - As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal de Educação, no horário e período indicado neste edital. 5.2 - Os documentos pessoais do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição. 5.3 - O candidato cuja documentação não atender aos critérios exigidos no presente Edital, terá sua inscrição cancelada; 5.4 - Após a data fixada neste edital, não mais serão recebidas quaisquer inscrições, sob qualquer condição ou pretexto; 5.5 - Não será admitida inscrição condicional ou provisória, sem a apresentação de toda a documentação exigida; 5.6 - Não serão aceitas inscrições por via postal, telefone, fax, internet ou em caráter condicional; 5.7 - A inscrição poderá ser feita através de procuração. Neste caso além dos documentos exigidos, deverá ser anexado instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para tal fim, e ser apresentado o documento de identidade do procurador; 5.8 – As inscrições efetuadas através de procuração, não poderão ser através de Servidores do Município; 5.9 - Encerrado o prazo fixado para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.10 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, imediatamente subseqüente à data da publicação do respectivo Edital, dirigido ao Prefeito Municipal. 5.11- Julgados os pedidos de inscrição com exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal fará a homologação, das inscrições, ocorrendo a publicação através de edital, no Átrio Municipal; 5.12 O preenchimento da Ficha de Inscrição será de responsabilidade pessoal do próprio Candidato. 6 – SELEÇÃO 6.1 - A seleção, para os cargos de professores, serão realizados através de prova de títulos. 6.1.1 – Somente serão pontuados títulos emitidos a partir do exercício de 2006, inclusive. 6.2 - A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, na respectiva prova de títulos, a qual será avaliada de conformidade com a seguinte grade de avaliação/valorização dos títulos. Nº Descrição dos Títulos Passíveis de Pontuação Pontos Total Adicionais e/ou aprimoramentos 01 Doutorado 10.0 02 Mestrado 8.0 03 Especialização de 360 a 660 horas aula 5.0 04 Pós Graduação 4.0 Cursos atinentes ao cargo 05 Qualquer curso com duração de até 40 horas, relativos ao cargo 1.0 06 Curso com duração de 41 a 60 horas 1.5 07 Curso com duração de mais 60 a 90 horas 2.0 08 Curso com duração de mais de 90 horas 2.5 Oficinas Pedagógicas 09 Oficinas Pedagógicas atinentes ao cargo com carga horária de até 30 horas ou sem especificação de carga horária 1.5 10 Oficinas Pedagógicas atinentes ao cargo com carga horária de mais de 30 horas. 2.0 Outros eventos - Similares 11 Encontros, Seminários, Simpósios e/ou similares de qualquer nível, porém relacionados ao cargo ou que reflete o aprimoramento profissional ou intelectual. 1.0 TOTAL GERAL DE PONTOS 6.2.1 - Todos os títulos sem comprovação não serão pontuados 6.2.2 - Somente serão pontuados títulos previstos nesta grade de pontuação, e expedidos a partir de 2006. 6.2.3 - Trabalhos e artigos, ou assemelhados, com o mesmo conteúdo, somente serão pontuados uma vez. 6.2.4 - A definição de carga horária deverá ser especificada em hora/aula ou hora atividade. 6.2.5 - Títulos com carga horária especificada em dias serão pontuados para cada dia o número de 04 horas/aula (atividade). 6.2.6 - Todos os cursos, seminários, etc., devem ter relação com o cargo em que se está habilitando. 6.2.7 - Certificados não condizentes com o curso ou com as especificações da grade de pontuação, não serão pontuadas. 6.3 – Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos. 6.3.1 - A documentação comprobatória (cópias xerográficas) deverá ser numerada e ordenada por ano de atividade. 6.3.2 - Os documentos comprobatórios deverão dar entrada no mesmo local das inscrições e juntamente com o pedido de inscrição e com a Relação de Títulos. 6.3.3 - Os títulos entregues fora do prazo acima indicado, não serão computados, em hipótese alguma. 6.3.4 - Toda documentação deverá ser colocada em envelope pelo candidato, e entregue no prazo firmado. 6.3.5 - O envelope deverá conter o nº da inscrição do candidato, nome e o cargo conforme ficha de inscrição. 6.3.6 - Após entregar o envelope o candidato deverá assinar a lista de entrega que será a própria ficha de inscrição e a Relação de Títulos a qual servirá de comprovação dos títulos apresentados. 6.4 - A seleção para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais será realizada através da pontuação atribuída ao tempo de serviço em atividades do cargo ou assemelhadas, com utilização e emprego de força física, e conhecimentos na realização de atribuições desta natureza, sendo: CARGOS – PROVA – VALORIZAÇÃO Total 6.4.1 - 02 pontos para comprovação de cada mês de atividades no cargo ou função assemelhada (com utilização de força pessoal – força ou atividades de emprego de força física e realização de atividades de Serviços Gerais); 6.4.2 - 10 pontos para cada filho; 6.4.3 - 20 pontos para candidatos casados; 6.4.4 - 10 pontos para candidatos com idade de até 20 anos; 6.4.5 - 08 pontos para candidatos com idade de 21 a 30 anos; 6.4.6 - 07 pontos para candidatos com idade de 31 a 40 anos; 6.4.7 - 05 pontos para candidatos com idade superior a 40 anos; 6.4.8 - 10 pontos para cada curso realizado pelo candidato em atribuições de Serviços Gerais ou de qualificação, atinentes ao cargo ou a função. 6.4.1 - A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, a qual será avaliada de conformidade com os itens acima mencionados. 6.4.2 – A comprovação para a pontuação do item 6.4.1 deverá ser feita através de declaração de empresa ou contratante ou registro de contratos ou da CTPS. 6.5 - A documentação comprobatória (cópias xerográficas) deverá ser numerada e ordenada por ano de atividade. 6.6 - Os documentos comprobatórios deverão dar entrada no mesmo local das inscrições e juntamente com o pedido de inscrição e com a Relação de Títulos. 6.7 - Toda documentação deverá ser colocada em envelope pelo candidato, e entregue no prazo firmado. 6.8 - O envelope deverá conter o nº da inscrição do candidato, nome e o cargo conforme ficha de inscrição. 6.9 - Após entregar o envelope o candidato deverá assinar a lista de entrega que será a própria ficha de inscrição e a Relação de Títulos a qual servirá de comprovação dos títulos apresentados. 6.4 - A ordem de classificação na seleção será através do maior número de pontos obtidos pelo candidato, a qual será avaliada de conformidade com os itens acima mencionados. 7 - VALIDADE 7.1 - O prazo de validade da Seleção será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos resultados, prorrogável, uma única vez, por igual período. 7.2 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 8 – ORDEM DE SELEÇÃO 8.1 - Serão considerados selecionados, para as vagas reservas à contratações emergênciais, todos os candidatos que participarem da prova de títulos, porem ordenados pela ordem natural dos resultados auferidos. 8.2 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das condições necessárias ao preenchimento da vaga. 8.3 - A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 8.4 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 9 - DIVULGAÇÃO 9.1 - A divulgação oficial de todas as informações referentes a esta seleção dar-se-á através de publicação no saguão da Prefeitura Municipal (Átrio Municipal), onde normalmente são publicados os atos oficiais do Município. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Terminada a avaliação dos títulos, serão as notas publicadas através de Edital de Resultados. 10.2 - No prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação referida no artigo anterior, poderá o candidato requerer à comissão de seleção, a revisão das notas atribuídas aos títulos. 10.3 - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o segundo dia útil após a publicação do respectivo edital (publicação no Átrio Municipal) e não terá efeito suspensivo. 10.4 - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas. 10.5 - Após a publicação dos resultados oficiais, quando da necessidade de contratação emergencial, mediante autorização específica, as mesmas ocorrerão o rigorosamente à ordem de classificação. 10.6 - A inscrição do candidato implicará, por parte do candidato, o conhecimento dos termos deste Edital e a tácita aceitação de todas as condições neles estabelecidas para este Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial. 10.7 – Em caso de empate na classificação de dois ou mais candidatos, far-se-á sorteio entre os empatados, com ata e provas testemunhais. 10.8 - Os candidatos deverão comunicar a Prefeitura Municipal qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrados, serem considerados eliminados desta seleção. 10.9 - Constatada qualquer irregularidade no tocante às informações prestadas pelo candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado da seleção, este será eliminado, sem direito a recurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 10.10 - Este processo seletivo simplificado destina-se, única e exclusivamente, ao preenchimento de vagas que vierem a ocorrer na Estrutura Administrativa e que serão preenchidas mediante contratações emergenciais, nos termos das leis previstas no presente edital, ou novas leis editadas neste sentido. 10.11 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.12 - Os candidatos ou pretensos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Processo Seletivo Simplificado , em todas as suas fases. 10.13 – O cronograma da seleção obedecerá aos seguintes prazos: ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Títulos 07 a 11 de julho de 2014 Publicação da relação dos candidatos com inscrições homologadas 14 de julho de 2014 Prazo para candidatos com inscrições não homologadas interporem recursos 17 de julho de 2014 Publicação do edital de Homologação das Inscrições 18 de julho de 2014 Resultado da 1ª Etapa 21 de julho de 2014 Prazo para apresentação de Recurso (revisão de notas) 22 a 24 de julho de 2014 Resultado Final 28 de julho de 2014 10.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, mediante convocação da Comissão de Seleção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA, 03 DE JULHO DE 2014 ANTONIO ROBERTO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL



Compartilhar:
| WhatsApp