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DECRETO MUNICIPAL Nº 5650, DE 1º DE JULHO DE 2014.

Publicado em 02/07/2014, Por assessoria de imprensa

DECRETO MUNICIPAL Nº 5650, DE 1º DE JULHO DE 2014. Declara Situação de Emergência na área do Município de Sananduva, afetada por enxurradas. ANTONIO ROBERTO CALDATO, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 86, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, mais a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e, Considerando a ocorrência de fortes chuvas no Município de Sananduva entre os dias 23 a 30 junho de 2014, que atingiram índice pluviométrico acumulado de 321,9mm (trezentos e vinte e um, vírgula nove milímetros) muito superior a média prevista para esta época do mês; Considerando que o desastre natural atingiu residências, estradas, instalações de atividades relacionadas à agricultura, avicultura, bacia leiteira, pecuária e suinocultura; Considerando os levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, dando conta que todas as estradas da região interiorana foram danificadas, assim como bueiros, pontes e cabeceiras de pontilhão, dificultando e interrompendo a trafegabilidade normal de veículos; Considerando os levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, informando que em virtude das obstruções das estradas restou prejudicado o transporte escolar das redes municipais e estaduais de ensino; Considerando os levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Escritório Municipal da EMATER, sobre as perdas nas lavouras, criação de gado leiteiro, aves, plantações e solo; Considerando que o Município de Sananduva disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para a assistência e socorro aos afetados; Considerando que, em consequência desse desastre resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais, bem como aqueles constantes no Requerimento/FIDE, em anexo; Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil relata a ocorrência desse desastre e é favorável à declaração de situação de emergência; Considerando que, de acordo com a Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível I; DECRETA Art. 1° - Fica decretada Situação de Emergência provocada pela enxurrada (COBRADE 12200) que ocasionou inundações e alagamentos em todo o território do Município de Sananduva, conforme IN/MI nº. 01/2012. Parágrafo único: a situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no Requerimento/FIDE anexo a este Decreto. Art. 2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município, sob a coordenação da Defesa Civil local. Art. 3º - Fica autorizada, caso necessário, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único: Essas atividades serão coordenadas pela Defesa Civil Municipal. Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 6º - De acordo com o art. 4º, § 3º, inciso I, da Resolução 369, de 28 de março de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre os casos excepcionais, tem-se uma exceção para a solicitação de autorização de licenciamento ambiental em áreas de APP, nos casos de atividades de Defesa Civil, de caráter emergencial. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANANDUVA, 1º DE JULHO DE 2014. ANTONIO ROBERTO CALDATO PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se. KAREN RAYMUNDI FINCATO SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO



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