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Alteração e nova Redação a Lei de Licença Ambiental.

Publicado em 26/06/2014, Por assessoria de imprensa

A Lei Municipal nº 1969, de 02 de junho de 2003, a qual trata da política do meio ambiente no âmbito Municipal, instituindo princípios, fixando objetivos e normas básicas para a proteção do Meio Ambiente e melhoria da qualidade de vida da população. O Prefeito Antônio Roberto Caldado, sancionou e publicou a alteração do § 3, do Art. 16 que passa a viger com a seguinte redação: A Licença de Operação deverá ser renovada a cada 04 anos da data da sua emissão, observada a legislação vigente e à época da renovação. Segundo o Prefeito, esta alteração irá beneficiar os empreendedores, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para operação.



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