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Feriados e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.

Publicado em 28/03/2014, Por assessoria de imprensa

A Lei Municipal nº 2087, de 17 de maio de 2005, estabelece sobre os feriados Municipais em Sananduva. É considerado feriado Religioso Municipal a sexta feira Santa. Já a Lei Municipal nº 1767, de 16 de junho de 1999, instituí sobre o Ponto Facultativo no Município, sendo que a Lei Municipal nº 1866, de 6 de abril de 2001 da nova redação ao artigo Primeiro letra C , que passa a viger, quinta feira Santa, Ponto Facultativo nos turnos da manhã e tarde nas repartições Públicas do Município. Portanto, no dia 17 de abril, Quinta Feira Santa não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais, com exceção dos serviços considerados essenciais, como as Escolas Municipais, Posto de Saúde Central, Farmácia Básica e coleta do lixo. Sexta Feira Santa Feriado Religioso e dia 21 de abril de 2014, feriado Nacional.



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