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Lei Municipal prevê a regularização de terrenos urbanos no prazo de 180 dias

Publicado em 04/10/2013, Por Assessoria de Imprensa

Moradores de terrenos urbanos com testada inferiores a 10 metros têm o prazo de 180 dias para a sua regularização. É o que prevê a Lei Municipal n° 2.820, de 04 de outubro de 2013. Para a regularização das situações, as quais serão precedidas de expediente administrativo individualizado, os interessados, mediante solicitação escrita, deverão comprovar, cumulativamente: a efetiva e direta ocupação da área a ser desmembrada; a existência de casa de moradia sua, ou de sua família, sobre a área a ser desmembrada; estar em dia com a Fazenda Municipal. No caso de indeferimento da solicitação de desmembramento, em uma única oportunidade, no prazo de até 10 dias contatos a partir da decisão indeferitória, os interessados poderão encaminhar pedido de reconsideração endereçado ao Chefe do Executivo Municipal. Os terrenos a serem regularizados pela presente Lei não poderão ter área inferior a 125 m2. Outras informações pelo fone 3343.1266.



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