Feriado e Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais
Publicado em 26/03/2013, Por Assessoria de Imprensa
A Lei Municipal n° 2087, de 17 de maio de 2005, estabelece sobre os feriados municipais em Sananduva. É considerado feriado religioso municipal a Sexta-Feira Santa (29 de março de 2013). Já a Lei Municipal n° 1767, de 16 de junho de 1999, institui sobre Ponto Facultativo no Município. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município, com exceção dos serviços considerados essenciais (escolas municipais, escolas estaduais, Posto de Saúde Central, Farmácia Básica e recolhimento do lixo), na Quinta-Feira Santa, no turno da tarde.