Secretaria avalia a reposição obrigatória de mudas de árvores
Publicado em 14/07/2011, Por Assessoria de Imprensa
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através do setor de Meio Ambiente do Município, em avaliação realizada concluiu que em quase uma dezena de vistorias feitas no interior, em propriedades que deveriam fazer a reposição obrigatória de mudas de árvores nativas, a grande maioria dos proprietários ainda não fez o replantio.
O órgão já notificou e após serão aplicadas as multas conforme Lei Estadual n° 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que determina que os proprietários de florestas ou empresas exploradoras de matéria-prima de florestas nativas, além da reposição, para cada árvore cortada deverão plantar quinze mudas, preferencialmente das mesmas espécies, com replantio obrigatório dentro de um ano, sendo permitido o máximo de 10% de falhas comprovado mediante laudo técnico e vistoria do órgão florestal competente.
De acordo com a lei, o não cumprimento, total ou parcial, de compromisso de execução ou manutenção da reposição florestal obrigatória constitui-se em infração passível de punição legal, ficando o infrator em débito com o Órgão Florestal Estadual e impossibilitado e receber certidões negativas e outros licenciamentos. Outras informações junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
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