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MUNICÍPIO COMUNICA O FERIADO E PONTO FACULTATIVO DA PÁSCOA 2016

Publicado em 15/03/2016, Por Assessoria de Imprensa

A Lei Municipal n° 1866, de 06 de abril de 2001, dá nova redação ao inciso “C” do artigo 1º, da lei Municipal n° 1767, de 16 de junho de 1999, a qual estabelece Pontos Facultativos no Município de Sananduva e Lei Municipal n° 2087, de 17 de maio de 2005, estabelece sobre os Feriados Municipais em Sananduva.

 

Portanto conforme preconizam estas duas Leis Municipais, a Administração Pública Municipal comunica a todos os cidadãos que quinta-feira Santa dia 24/03, não haverá expediente nas repartições Municipais , funcionando somente os serviços considerados essenciais como as Escolas Municipais e Estaduais e o recolhimento do lixo.

 

Dia 25/03, Sexta Feira Santa, não haverá expediente por se tratar de um Feriado Religioso.





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